TCE arquiva termo de gestão e manda apurar denuncias - Rede Gazeta de Comunicação

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TCE arquiva termo de gestão e manda apurar denuncias

O Tribunal de Contas de Minas Gerais encerrou na quarta-feira, o Termo de Ajustamento de Gestão que foi assinado pela Prefeitura de Montes Claros, em decisão tomada pelo pleno, quando na mesma sessão determinou que as denúncias de irregularidades e pedaladas, formuladas no ano passado pelos então vereadores Fábio Neves, Ildeu Maia, Marlon Bicalho, sejam apreciadas na analise da prestação de contas. O relator do processo, conselheiro Cláudio Terrão explicou que foi emitido o parecer técnico e ainda o parecer do Ministério Público de Contas, que constatou ter sido feita a prestação de contas de 2017 e 2018 e por isso, poderia ser considerado cumprido o TAG.

O procurador-geral de Montes Claros, Otávio Batista Rocha Machado participou da sessão pela via remota, quando defendeu o parecer de arquivamento do TAG, pois considera cumprido o objetivo e ainda mais que não houve alteração nos valores dos gastos e despesas. Ele salienta que a Prefeitura adequou a prestação de contas ao Sistema do TCE. No seu parecer, Cristina Andrade Melo, procuradora do Ministério Público de Contas explica que considerando ter a Superintendência de Controle Externo evidenciado ao longo de seu exame técnico que foram enviadas e reenviadas as informações referentes à execução orçamentária e financeira dos exercícios de 2017 e 2018 do Município de Montes Claros descritas no TAG, ou seja, que foram cumpridas as obrigações assumidas pelo gestor municipal,

Por isso, opina o Ministério Público de Contas pelo arquivamento do TAG. Ela afirma ser imprescindível o traslado para os referidos processos de cópia das denúncias de irregularidades apresentadas pelos vereadores municipais. A principal denúncia dos vereadores é que a Prefeitura burlou os dados obrigatórios da aplicação na saúde e educação, ao criar novos decretos para corrigir essas falhas. A mesma denúncia foi formulada na Justiça, Ministério Público e Polícia Federal. O juiz Francisco Lacerda mandou arquivar a denúncia, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu pela retomada do processo, desde que os acusantes apresentassem as suas argumentações.

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