Projeto que aumenta taxas de serviços cartoriais está pronto para votação no Plenário - Rede Gazeta de Comunicação

PUBLICIDADE

Projeto que aumenta taxas de serviços cartoriais está pronto para votação no Plenário

Está pronto para ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 4.000/22, que modifica a legislação sobre serviços cartoriais. Em reunião realizada nesta quinta-feira (6), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia aprovou parecer favorável ao projeto na forma de um novo texto, o substitutivo nº 2.

O relator do projeto e presidente da Comissão de Fiscalização Financeira, deputado Zé Guilherme (PP), elogiou, em seu parecer, o texto sugerido pela comissão anterior, de Constituição e Justiça (CCJ). No entanto, ele afirmou ter apresentado uma nova redação com o objetivo de promover correções pontuais no texto.

Uma das modificações propostas anteriormente e elogiadas pelo relator, em função de seu impacto social, prevê que, no protesto de títulos, quando o devedor for pessoa física inscrita no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), não incidirão acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe.

O PL 4.000/22 altera a Lei 15.424, de 2004, a qual trata da fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Além disso, a lei dispõe sobre o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.

De autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o projeto original traz mudanças na Lei 15.424 para adequá-la ao previsto na Lei de Registros Públicos. Segundo ofício encaminhado pelo TJMG, essa última lei prevê atos que serão considerados como “ato único” para efeitos de cobrança após o registro do parcelamento do solo e da incorporação imobiliária, fazendo-se necessária a modificação da legislação estadual que reproduz a matéria.

Serviços de cartórios ficariam mais caros

O texto original também aumenta as taxas cobradas por diversos serviços cartoriais, conforme tabelas que estão relacionadas em anexos. Por exemplo, no caso da primeira tabela, que traz atos do tabelião de notas, a aprovação de testamento cerrado, que hoje tem um custo final para o usuário de R$ 368,22, passaria, com o texto original, a custar R$ 540,24.

Já a ata notarial, além da diligência, se for o caso, e dos arquivamentos, com até duas folhas, passa a sair por R$ 179,96. E a folha acrescida custa R$ 9,23. Atualmente, a primeira custa R$ 122,66 e folha acrescida, R$ 6,29.

Esses valores foram ampliados novamente pelo texto sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça e os novos valores foram mantidos no texto proposto pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

No caso dos exemplos citados acima, com os novos textos que tiveram aval da CCJ e da FFO, a aprovação de testamento cerrado passaria a custar ao cidadão R$ 570,43, ou seja, R$ 30,19 a mais do que o proposto no texto original.

Já a ata notarial de até duas folhas passaria a sair por R$ 190,02, isto é, R$ 10,06 a mais do que o proposto pelo TJMG e o valor por folha acrescida é de R$ 9,75, R$ 0,52 a mais.

Remuneração de tabeliães interinos também é modificada

Entre algumas das mudanças propostas pelo novos textos apresentados nas comissões parlamentares está a inclusão de parágrafos no artigo 2º da Lei 15.424, o qual trata de emolumentos.

Dessa forma, passa a prever, por exemplo, que o interino designado para responder pelo serviço notarial e de registro terá a retirada limitada a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, devendo o excedente ao teto remuneratório ser recolhido ao Fundo Especial do Poder Judiciário.

E também que órgão competente do Tribunal de Justiça possa limitar a remuneração dos interinos e de seus substitutos de acordo com a arrecadação do cartório. (Ascom ALMG)