PL 429/23 propõe que instituições sem fins lucrativos que atendem pelo SUS recebam repasses diretos de emendas parlamentares
Na quarta-feira (21), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu aval ao Projeto de Lei (PL) 429/23, que permite o repasse direto de recursos de emendas parlamentares a santas casas e hospitais filantrópicos.
O objetivo dos autores da proposição, deputados Arlen Santiago (Avante) e Lucas Lasmar (Rede), é desburocratizar a transferência de recursos das emendas impositivas para essas entidades. Atualmente essas verbas são repassadas aos fundos municipais de saúde, que se encarregam da transferência às instituições sem fins lucrativos.
Ao facilitar a injeção de recursos em santas casas e hospitais filantrópicos, eles pretendem amenizar as dificuldades financeiras dessas entidades, que são responsáveis por grande volume de atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O relator, deputado Arnaldo Silva (União Brasil), apresentou o substitutivo nº 1, para adequar o PL 429/23 às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com esse novo texto, os repasses não podem ser feitos por meio de subvenção social, como prevê a redação original do projeto.
O substitutivo nº 1 também retira a previsão de publicação de portaria pela Secretaria de Estado de Saúde com a listagem das instituições contempladas pelas emendas parlamentares e a determinação de transferência de recursos por meio do Fundo Estadual de Saúde. O relator considerou que apenas o governador pode propor obrigações e competências para órgãos do Poder Executivo.
O PL 429/23 segue para análise de 1º turno das Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Atendimento para prevenção do suicídio
Também recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 371/23, do deputado Charles Santos (Republicanos), que autoriza a Secretaria de Estado de Saúde a contratar psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais para atender pessoas com depressão e tendências suicidas.
A relatora, deputada Lohanna (PV), apresentou o substitutivo nº 1, de modo que o texto passe a alterar a Lei 24.134, de 2022, que dispõe sobre as ações do Estado na prevenção do suicídio e na promoção da saúde mental.
Com essa nova redação, o PL 371/23 passa a incluir a garantia de incentivos ao fortalecimento da atenção psicossocial nos municípios. Além disso, acrescenta na legislação já existente a previsão de assistência às pessoas com depressão.
O PL 371/23 também precisa ser analisado em 1º turno pelas Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira.
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