TCE-MG aplica multas em 22 munícipios do Norte de Minas - Rede Gazeta de Comunicação

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TCE-MG aplica multas em 22 munícipios do Norte de Minas

GIRLENO ALENCAR

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) tornou inadimplentes 226 prefeitos mineiros; 67 presidentes de Câmaras Municipais; e 61 responsáveis por entidades municipais, listados no processo, que não encaminharam os dados de prestação de contas ao Tribunal no prazo e na forma exigidos pela lei ou deixaram de comprovar a publicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). Cada um desses gestores recebeu multa de R$ 2 mil. São 11 prefeitos, seis presidentes de câmaras e oito dirigentes de instituições municipais do Norte de Minas.

Foi analisado, em 16/5/2023, o Processo n. 1119837 de Acompanhamento da Gestão Fiscal do Estado e dos Municípios – data-base 31/8/2022, de relatoria do conselheiro Durval Ângelo. Os 11 prefeitos do Norte de Minas que foram multados são de Buritizeiro, Conego Marinho, Coração de Jesus, Curral de Dentro, Espinosa, Joaquim Felício, Juvenília, Montalvânia, Ninheira, Rubelita e Várzea da Palma. As seis Câmaras Municipais são de Bonito de Minas, Cônego Marinho, Indaiabira, Juvenília, Pedras de Maria da Cruz  e São João do Paraíso. As instituições municipais são o Instituto Previdência e a  Fundação Hospitalar de Espinosa, o Instituto de Previdência de Januária, o Instituto Randal de Montes Claros, PREVMOC e Superintendência de Esportes de Montes Claros, a Fundação Cultural de Salinas e a Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos de Urucuia.

Os dados referentes à fiscalização da gestão fiscal são encaminhados ao Tribunal de Contas, por meio do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom), nos termos da Instrução Normativa nº 3/2017 alterada pela Instrução Normativa nº. 2/2018, por meio de: Módulos de Acompanhamento Mensal (AM), Instrumento de Planejamento (IP), Balancete Contábil e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP). Essa decisão cabe recurso.

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