O promotor Felipe Caíres, da Curadoria Regional do Consumidor do Ministério Público, em nota de esclarecimento, orientou que: “tendo em vista notícia de monitoramento do mercado de combustíveis com a participação dos PROCONS, a ser coordenado pela SENACON, ANP e CADE, divulgada dia 18 de maio e com data prevista para ocorrer nacionalmente em 24 de maio, na operação intitulada ‘Mutirão Nacional do Preço Justo’, as Coordenadorias Regionais de Defesa do Consumidor do PROCON-MG, em reunião realizada na sede do PROCON-MG no dia 19/05/2023, deliberam que, embora vigore na economia brasileira a livre estipulação de preço de produtos e serviços, não havendo, em regra, tabelamento ou controle de preços por parte do Poder Público, tal situação não afasta a possibilidade de monitoramento para a garantia da regularidade e equilíbrio na relação de consumo”.
Sobre o tema, o Parecer da Assessoria Jurídica do PROCON-MG de nº 04/2022, apresentado e aprovado na 3ª Reunião das Coordenadorias Regionais de Defesa do Consumidor, ocorrida em 18 de maio de 2022, ressalvando a independência funcional dos Promotores de Justiça e a autonomia das Autoridades Administrativas dos Procons municipais, concluiu que: “é possível a averiguação de eventual majoração abusiva de preços de combustíveis desde que presentes indícios de elevação sem justa causa dos preços de produtos e serviços essenciais, cartelização, aumento arbitrário de lucros, dominação de mercados e eliminação da concorrência e crime contra a economia popular”.
“A atuação do Poder Público consistirá em averiguar e agir em situações em que as regras do livre mercado estejam ameaçadas, como é o caso, entre outros, de escassez de produto, de posição dominante do fornecedor ou de calamidade pública; Em qualquer situação, o fornecedor é obrigado a divulgar de forma clara, prévia e ostensiva os preços dos produtos e dos serviços, conforme a modalidade de pagamento e a legislação pertinente, preservando os direitos à informação e de escolha do consumidor. Diante desse cenário, compete ao Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de cada comarca e aos dirigentes dos Procons municipais onde se noticiam situações de irregularidade decidir pela adoção de procedimentos investigatórios/sancionatórios”. (GA)
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