Especialista explica o que é o PIS e quem tem direito ao benefício - Rede Gazeta de Comunicação

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Especialista explica o que é o PIS e quem tem direito ao benefício

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JOYCE ALMEIDA

Por meio da Lei Complementar n° 7, de 1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa busca a integração do emprego do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa. Paralelamente a criação do PIS, a Lei Complementar n° 8, de 1970 instituiu o programa de formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, estados, municípios, Distrito Federal e territórios, contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do Pasep é feito pelo Banco do Brasil.

O advogado especialista Victor Tolentino explica mais detalhes sobre esses benefícios. “O PIS é operado pela Caixa Econômica Federal e é destinado aos funcionários da iniciativa privada. O cadastro é feito ao assinar a Carteira de Trabalho pela primeira vez e seu valor é referente a quantidade de meses trabalhados no ano base”.

Segundo o especialista, neste ano, os beneficiários receberão equivalente ao ano de 2021. “Quem trabalhou os 12 meses receberá o valor máximo de um salário mínimo. Para o trabalhador ter direito ao PIS, ele precisa estar cadastrado a pelo menos cinco anos e ter trabalhado no mínimo 30 dias no ano de 2021, além de ter recebido até dois salários mínimos com remuneração média no valor anual vigente”, explica.

Tolentino esclarece que o colaborador que não tiver o número do PIS na Carteira de Trabalho Digital, não poderá receber o benefício. “Ele deverá procurar a empresa em que trabalha e pedir para que ela faça a inserção do número do PIS na carteira digital”, orienta e continua: “cabe ressaltar que aqueles trabalhadores domésticos, urbanos ou rurais, que trabalham para pessoa física, não recebe o benefício, só recebe quem trabalha para uma empresa com CNPJ”.  

O trabalhador que não sabe se possui direito ao PIS ou quanto vai receber, inicialmente precisa estar dentro das regras exigidas e pode estar consultando através do aplicativo Caixa. É necessário fazer o cadastro para verificar se possui direito ao PIS e se irá receber, e a consulta também pode ser feita no site gov.br ou até mesmo ligar no número 158, de acordo com o advogado.

O especialista explica ainda sobre a dinâmica do saque para os beneficiários do PIS. “Se o trabalhador tiver o cartão cidadão, ele pode ir à uma casa lotérica com a sua senha e realizar o saque. O PIS também pode ser recebido através de conta corrente ou poupança da Caixa Econômica Federal, e ainda através do aplicativo Caixa Tem, que foi onde as pessoas receberam o auxílio emergencial”, orienta e finaliza: “caso o trabalhador não tenha acesso a um celular ou não possui o cartão cidadão, ele poderá ir em uma agência da Caixa Econômica Federal com seu documento pessoal com foto”. (Sob supervisão de Stênio Aguiar)