Fazendas são proibidas de ter mais de 725 vacas leiteiras - Rede Gazeta de Comunicação

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Fazendas são proibidas de ter mais de 725 vacas leiteiras

O Conselho de Ministros da Espanha aprovou em sua última reunião do ano os regulamentos básicos para a gestão das fazendas de criação de bovinos, que até agora não dispunham de um regulamento nacional que regulasse a sua gestão setorial, como é o caso de outros segmentos da pecuária, como suínos ou aves.

Uma das principais inovações introduzidas é a proibição de fazendas recém-criadas com mais de 850 UGM (Unidades de Ganado Mayor). A UGM é uma unidade de referência que equivale a um bovino adulto. Os demais animais são comparados com estes por meio de um coeficiente. Dessa forma, o limite imposto equivale a cerca de 725 vacas leiteiras.

Segundo o Ministério da Agricultura da Espanha, o objetivo dessa limitação é que a maioria dos produtores familiares não tenha sua competitividade comprometida em termos de custos adicionais.

O setor bovino ocupa a segunda posição no país, atrás do setor suíno em termos de importância econômica da produção pecuária. A produção de leite e carne bovina representa mais de 30% da produção pecuária final na Espanha. A evolução do setor nos últimos anos, seu importante componente social e sua elevada profissionalização e internacionalização, juntamente com os novos desafios em matéria de ambiente, biossegurança e bem-estar animal, tornaram necessário o desenvolvimento de normas estatais básicas que reúnam todos estes aspetos. Além disso, os desafios colocados no quadro da nova Política Agrícola Comum 2023-2027, bem como os do Pacto Verde, somados às estratégias do campo à mesa e da biodiversidade da União Europeia, colaboram a necessidade deste regulamento. O desenvolvimento deste arranjo tem sido abordado em estreita colaboração com o setor, as comunidades autônomas e a sociedade civil como um todo. Seu objetivo é a adaptação do setor aos novos desafios sociais, econômicos, produtivos e ambientais da produção bovina.

Para tal, e tendo em conta o princípio da proporcionalidade de todos os regulamentos, estabelece-se uma diferenciação entre os requisitos das explorações recém-instaladas e as já existentes. Estes últimos terão um período transitório para cumprir certos requisitos quando necessário, bem como diferenças derivadas de sua aptidão produtiva. (Comprerural)