Prazo para aderir ao MEI Caminhoneiro termina no dia 31 de janeiro - Rede Gazeta de Comunicação
Prazo para aderir ao MEI Caminhoneiro termina no dia 31 de janeiro

A Sala Mineira do Empreendedor informa que o MicroEmpreendedor Individual (MEI) que já trabalha com atividades de transporte de carga e deseja aderir à modalidade MEI CAMINHONEIRO tem até o dia 31 de janeiro para alterar seu cadastro. Passado o prazo, a inscrição na categoria só estará disponível neste ano para novos microempreendedores individuais. 

O registro é feito através do portal gov.br/MEI. O MEI Caminhoneiro foi instituído em dezembro de 2021, com a sanção da Lei Complementar 188/2021, e entrou em vigor em março de 2022. Para se tornar um empresário MEI, atualmente, o empreendedor precisa ter faturamento anual de no máximo R$ 81 mil, com valor mensal de contribuição previdenciária de 5% do salário-mínimo. Para os caminhoneiros, esses valores mudam. O limite da receita bruta anual passa a ser de R$ 251,6 mil, e a contribuição do INSS é de 12% sobre o salário-mínimo.

Pode aderir ao MEI CAMINHONEIRO o motorista deve se enquadrar em uma destas quatro ocupações: transportador autônomo de carga municipal; transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional; transportador autônomo de produtos perigosos; e transportador de mudanças.

Ressalta-se que os transportadores que optarem pela modalidade não podem prestar outros serviços além dos listados para a categoria, nem se tornarem titulares, sócios ou administradores de outras empresas e também não podem abrir filiais. Só é permitida a contratação de um funcionário. 

Em casos de dúvidas, a Sala Mineira do Empreendedor está disponível para mais informações. O contato pode ser feito pelo telefone (38) 2211-3090, de segunda a sexta, das 8 às 18 horas.


Nota Fiscal de Serviço pode ser emitida pelo celular


Os MicroEmpreendedores Individuais (MEIs) prestadores de serviço já podem emitir a nota fiscal eletrônica pelo celular, desde o dia 1º de janeiro de 2023. O aplicativo NFS-e Mobile já está disponível para dispositivos Android e IOS, sendo considerado um marco na simplificação tributária no país e na modernização do ambiente de negócios brasileiro. 

A emissão é simplificada, com apenas 3 passos de preenchimento: CPF do tomador, serviço e valor. Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas. 

A emissão da NFS-e utilizando o sistema nacional será facultativa até abril de 2023. Os MEIs que quiserem se utilizar dos emissores antecipadamente terão mais
tempo para se adaptar à nova obrigação.

Em casos de dúvidas, a Sala Mineira do Empreendedor de Montes Claros está disponível para mais informações. O contato pode ser feito pelo telefone (38) 2211-3090, de segunda a sexta, das 8 às 18 horas.

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