GIRLENO ALENCAR
O juiz Antonio de Souza Rosa de Souza, do juizado especial, concedeu liminar a paciente para que a prefeitura de Montes Claros, através do SUS pague o procedimento de ligadura elástica endoscópica de varizes esofágicas, que serve para tratar varizes no esôfago antes que causem uma hemorragia, além de servir para ajudar o paciente que sofre uma hemorragia no esôfago devido às varizes. No seu despacho, ele informa que a paciente foi diagnosticada com cirrose hepática e necessita submeter-se procedimento cirúrgico de ligadura elástica endoscópica de varizes esofágicas.
O relatório médico afirma que a autora já fez duas sessões de ligadura elástica endoscópica e necessita realizar mais sessões. “Ainda, em que pese às alegações do Município da ausência do procedimento, isso pode acarretar em grave comprometimento do bem-estar do requerente. Portanto, diante da necessidade e do perigo de dano em razão da demora do provimento judicial definitivo, é plausível a concessão da medida pretendida”.
Ele lembra que “inicialmente, há responsabilidade solidária dos requeridos, de acordo com o que foi decidido pelo STF nos Embargos de Declaração no RE-RG n° 855178/SE, competindo à autoridade judicial o direcionamento do cumprimento da obrigação, conforme as regras de repartição de competência e distribuição de atribuições, sem prejuízo de redirecionamento no caso de descumprimento da obrigação. No caso em questão, segundo o parecer técnico emitido pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário – NATJUS (ID 9418333000) verifica-se que a responsabilidade para o fornecimento é do Município’.
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