Montes Claros instaura comissão de regularização fundiária para o bairro Cidade Industrial - Rede Gazeta de Comunicação
Montes Claros instaura comissão de regularização fundiária para o bairro Cidade Industrial

O município de Montes Claros instaurou a Comissão de Regularização Fundiária do bairro Cidade Industrial pelo Programa Casa Verde e Amarela, do Governo Federal, para regularizar o bairro Cidade Industrial. O prefeito Humberto Souto alega que o procedimento de Regularização Fundiária foi iniciado de ofício pelo Município, no exercício da legitimação prevista no art. 14, I, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017; e considerando o Relatório Descritivo e Levantamento Cadastral realizado pela Diretoria de Habitação Popular e Cidadania da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; e que o Núcleo Urbano Informal delimitado nos autos em epígrafe encontra-se contemplado no Programa Casa Verde e Amarela, do Governo Federal e considerando a deliberação da Comissão de Regularização Fundiária pela possibilidade de instauração da REURB-S no núcleo urbano informal delimitado no Processo Administrativo.

Fica instaurada a Regularização Fundiária Urbana na Modalidade Social (REURB-S) no núcleo urbano informal identificado no Bairro Cidade Industrial, do Município de Montes Claros. A Comissão de Regularização Fundiária deverá, sem prejuízo das demais competências previstas no Decreto n.º 3745, 17 de setembro de 2018, promover as seguintes diligências, definir os requisitos para elaboração do projeto de regularização, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados, se for o caso; aprovar e cumprir o cronograma para término das etapas referentes às buscas cartorárias, notificações, elaboração do projeto de regularização fundiária e dos estudos técnicos para as áreas de risco ou consolidações urbanas em áreas ambientalmente protegidas; proceder às buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde está situado o núcleo urbano informal a ser regularizado, caso já não tenha sido identificado no Processo Administrativo; notificar os titulares de domínio, os responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, os confinantes e os terceiros eventualmente interessados, para, querendo, apresentem impugnação no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação; receber as impugnações e promover procedimento extrajudicial de composição de conflitos, por meio da Central de Prevenção e Resolução Administrativa ou Extrajudicial de Conflitos, instituída pela Lei Municipal 5.202, de 29 de novembro de 2019; elaborar ou aprovar o projeto de regularização fundiária, considerando a dispensa das exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios; e elaborar o termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico definido no inciso IX do artigo 35 da Lei 13.465/17.  A Comissão poderá adotar outras medidas que se fizerem necessárias à Regularização Fundiária Urbana da localidade. (GA)

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.

%d blogueiros gostam disto: