JOYCE ALMEIDA
É fácil observar que, com a inclusão da internet no cotidiano das pessoas, muitos benefícios foram adquiridos através desta tecnologia, levando praticidade e lazer. No entanto, bem como existe o lado positivo, tem também os perigos que este mundo possui, como golpes, violência, além de muitas formas de cometer crimes, como o “stalking”. É um ato que consiste em perseguir obsessivamente uma pessoa, principalmente nas redes sociais.
A advogada Gabriela de Freitas, que é especialista no assunto, explica que é importante se atentar a alguns componentes essenciais que o stalker apresenta ao cometer o crime. “O primeiro deles é a existência de uma conduta repetitiva e insistente, incomodando a vida de uma pessoa, como uma perseguição. Ou seja, é um comportamento intencional e indesejado pela vítima. É composto, ainda, por mais de um ato: vigilância, importunação, perseguição e assédio. Ofendendo a integridade física e psíquica da vítima, violando sua dignidade, a liberdade individual, a privacidade e a intimidade”, afirma.
De acordo com a especialista, o stalker possui dificuldade de compreender que existe uma linha tênue que separa as condutas corriqueiras, que são inofensivas, e ultrapassa o limite da privacidade de alguém, se tornando uma invasão. Logo, a vítima precisa entender quando aquele comportamento deixa de ser inofensivo e passa a ter uma frequência, se tornando um abuso, tirando a paz e o sossego da pessoa.
Muitas atitudes, tanto presenciais, quanto virtuais, configuram esse tipo de crime, como a coleta de informação sobre a vítima. “Os stalkers sempre fazem um levantamento sobre a vida da pessoa e, com isso, surge a importância de proteger a nossa privacidade, especialmente em nossas redes sociais. Esse stalker persiste na tentativa de aproximação da vítima ou insiste muito em fazer convites de encontros. Ele está sempre enviando flores, cartas, deixa esses presentes em lugares específicos, como o veículo da vítima ou na porta da casa dela”. Ainda segundo a advogada, o perseguidor também aparece em locais repentinamente, sem que a vítima esperasse, para que pareça ser uma coincidência ele estar no mesmo lugar que o seu alvo.
As características do ciberstalker
No chamado ciberstalker, é comum ocorrer também o roubo da identidade da vítima em uma rede social, como um perfil, por exemplo, no WhatsApp e Instagram. Com isso, o criminoso pode incitar o hater contra a vítima, ameaçando nas redes sociais, seja em comentários, posts ou até mesmo criando um perfil falso, para importunar essa pessoa. No entanto, com o avanço das investigações especializadas nesse campo, o stalker não poderá mais se esconder atrás do perfil fake. “Sabemos que hoje não existe mais o anonimato na internet, pois esse não é um ambiente sem lei. Ou seja, ainda que esse criminoso crie um perfil para cometer os atos de perseguição, ele poderá ter sua identidade descoberta. O stalker pode também destruir dados da vítima, acessando, por exemplo, seu perfil em uma rede social de forma não autorizada, e excluir as fotos que ela possui que são dados pessoais da vítima. Ele pode fazer falsas acusações contra a vítima e criar fake news, de modo a denegrir a imagem da vítima e ferir a sua honra, provocando uma difamação no meio social”, ressalta Freitas.
Em 2021, foi incluído no Código Penal, o stalking, que configurando a perseguição contra alguém como um crime. A pena varia de 6 meses a 2 anos, podendo ser aumentada em caso de agravantes, como se o stalking for cometido contra idoso, criança e adolescente, contra a mulher em razão do seu gênero, e também se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
“O stalker possui muitos meios de atingir seu objetivo, que é se aproximar cada vez mais do alvo, e acaba que a internet é um grande facilitador para crimes como este. Portanto, a melhor forma de se proteger e não ser uma vítima é filtrar quais informações devem ser expostas na internet ou não, sobre a rotina, a família, sobre a vida pessoal. É importante preservar a privacidade, os dados pessoais, preservando a própria personalidade”, finaliza a advogada Gabriela de Freitas. (Sob supervisão de Stênio Aguiar)
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