Plenário já pode votar mudança em tarifa de esgoto - Rede Gazeta de Comunicação

PUBLICIDADE

Plenário já pode votar mudança em tarifa de esgoto

Projeto de lei pretende reverter unificação tarifária promovida pela Arsae em 2021

Está pronto para ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.183/21, do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), que objetiva determinar o retorno aos patamares tarifários de água adotados antes da Resolução Arsae-MG nº 154, de 2021.

Na quarta-feira (1º), a Comissão de Administração Pública da ALMG aprovou parecer de 1º turno favorável ao projeto, na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Defesa do Consumidor.

A resolução da Arsae unifica as tarifas de coleta e de tratamento de esgoto. Dessa forma, o consumidor que não conta com o serviço passa a pagar o mesmo valor daquele que usufrui. Antes, quem contava apenas com a coleta dos resíduos pagava o correspondente a 25% da tarifa de água pelo serviço. A partir da mudança, passou a pagar 74%.

O relator do projeto na Comissão de Administração Pública, deputado Duarte Bechir (PSD), concordou com a interpretação de que o substitutivo nº 2, da Comissão de Defesa do Consumidor, corrige uma distorção do substitutivo nº 1, apresentado antes pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A comissão anterior alterou o texto original para colocar um comando na Lei 18.309, de 2009, que estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que cria a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG).

O substitutivo nº 2 altera a redação do texto original, sem modificar o conteúdo pretendido pelo autor. A proposição passa a dispor sobre a tarifa de esgoto dinâmico coletado (EDC). O artigo 1º determina que a tarifa sobre o serviço retornará, na data de publicação desta lei, aos patamares tarifários vigentes antes da publicação da Resolução da Arsae.

“Não pode prosperar a cobrança da taxa única, já que quem não recebe o serviço de tratamento paga o que não recebe”, ressaltou o relator Duarte Bechir, em seu parecer.

O texto também repete o original ao acrescentar, à Lei 18.309, parágrafo que determina que a revisão tarifária será necessariamente precedida de audiência pública a ser realizada no âmbito da Assembleia, sob pena de sua ineficácia. (Portal ALMG)