Tribunal de Justiça derruba liminar e permite vaquejada - Rede Gazeta de Comunicação

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Tribunal de Justiça derruba liminar e permite vaquejada

A desembargadora Yeda Monteiro Athias, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acatou agravo de instrumento movido pela Prefeitura de Capitão Enéas contra a decisão do juiz Lauro Vinícius Nobre de Abrante, da comarca de Francisco Sá, que na sexta-feira declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da lei no 13.364/2016, para deferir liminarmente o pedido de tutela provisória de urgência, determinando que os requeridos abstenham-se de realizar a competição denominada vaquejada, durante o evento agropecuário a ser realizado no parque de exposições de Capitão Enéas, intitulado como ‘6ª Vaquejada Nacional de Capitão Enéas’, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento. A prova deixou de serem realizada na sexta-feira e gerou polêmica nas redes sociais, com acusações de ter sido uma articulação da oposição em Capitão Enéas.

O juiz acato um pedido da promotora de Justiça, Joana D’Arc Oliveira Alves, que em sua petição argumentou a crueldade praticada contra o animal, pois “a prova se inicia com a saída do bovino em disparada do brete, momento em que passa a ser perseguido por dois vaqueiros, que correm paralelamente entre si e lateralmente ao animal, um de cada lado. Para derrubar o animal, o vaqueiro muda rapidamente a direção do percurso do equino que está montado, quantas vezes forem necessárias, e faz também com que o cavalo acelere, adiante, dispare ou pare abruptamente, segundo sua conveniência. No momento de abordar o bovino, o cavaleiro joga o seu corpo lateralmente ao cavalo para agarrar a cauda do bovino e manobrá-la de maneira a promover a sua derrubada, o que consegue através de forte tração da cauda que está segura em sua mão, seguida de torção.

A promotora salienta que é “importante mencionar que o recolhimento da cauda do boi é realizado com o animal correndo em alta velocidade, na tentativa de escapar da perseguição a que se acha submetido. Assim, quando o peão alcança-lhe a cauda, imediatamente exerce sobre ela uma violenta tração no sentido contrário ao movimento do animal, provocando o seu estiramento. Segundo as regras das provas, a pontuação a favor da dupla de vaqueiros só é computada (conhecida como “valeu o boi”) se a queda se der na área demarcada e se em algum momento o animal soltar as quatro patas do solo, mostrando os cascos lateralmente. Não é necessário muito esforço para concluir que as provas de vaquejada podem causar traumas físicos aos animais envolvidos (bovinos e equinos) durante as diversas fases da dinâmica da prova”.

“Isso porque os movimentos de tração/estiramento/torção da cauda do animal tornam inevitável a ocorrência de luxação articular, ou seja, a perda de contato das superfícies articulares, com consequências também para os tecidos moles, como ruptura de ligamentos, do disco intervertebral, de vasos sanguíneos, da pele e também de estruturas nervosas. São também recorrentes os casos de subluxação, luxação (com lesão dos correspondentes discos intervertebrais) e fratura única ou múltipla das vértebras coccígeas ou caudais, o que sempre se fará acompanhar de derrame sanguíneo subcutâneo, pela ruptura de vasos em consequência ao estiramento e torção da cauda. As lesões da cauda podem também incluir a ruptura de ligamentos. Além disso, a queda e o forte impacto do animal no solo podem ocasionar lesões ortopédicas, como as fraturas de costelas, que, por sua vez, são capazes de lesionar os pulmões, mediante perfuração, contusão, hemorragia e pneumotórax, com consequente perda da capacidade respiratória e com risco de óbito. São recorrentes também as fraturas, as luxações e entorses em diferentes segmentos ósseos, especialmente nos membros”.

A desembargadora Yeda Monteiro Athias, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em seu despacho, no sábado, autorizou o prosseguimento da competição denominada vaquejada, desde que adotadas as medidas e providências para garantir o bem-estar e segurança animal e evitar a ocorrência de abusos e maus tratos.

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