A segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais julgou procedente a representação apresentada pelos vereadores de Ibiaí no Norte de Minas, Gilson Vieira de Freitas e Marcos Ramos Nobre, tendo em vista possíveis irregularidades praticadas pelo prefeito à época, Larravardierie Batista Cordeiro, referente a empréstimos consignados de servidores públicos da prefeitura, cujos valores estariam sendo descontados sistematicamente nas folhas de pagamento mensais, mas não teriam sido repassados à Caixa Econômica Federal. Os representantes apresentaram as conclusões do relatório produzido pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que demonstrou a ocorrência das irregularidades no período de abril de 2019 a julho de 2020, no montante de R$ 555.572,58.
No tribunal, o processo foi encaminhado à 1ª Coordenadoria de Fiscalização de Municípios (1ª CFM), que destacou que “o crédito consignado de servidor público para fins comerciais consiste em modalidade de empréstimo com pagamento indireto, efetivado por intermédio de dedução de parcelas da remuneração do mesmo. Trata-se de espécie de consignação facultativa, que, quando admitida pela legislação de regência, importará desconto na remuneração do servidor, mediante sua autorização prévia e formal, bem como anuência da Administração”. E acrescenta; “o município é apenas depositário desses recursos financeiros, que têm caráter temporário, e o administrador público não poderá contar com eles para custear despesas públicas previstas no orçamento”.
Por conta disso, mesmo diante das alegações do ex-prefeito de que “utilizou os valores consignados para o pagamento dos salários dos servidores municipais”; de que “a ausência de repasse se deu em razão de falta de recursos financeiros”, entre outras, o relator, conselheiro substituto Telmo Passareli, em conformidade com o entendimento da unidade técnica, concluiu pela procedência da representação, tendo em vista o descumprimento do convênio entre o município e a Caixa Econômica Federal, ao deixar de repassar à instituição financeira, no período de abril de 2019 a julho de 2020, as retenções efetuadas a título de empréstimo consignado nas folhas de pagamento de salários dos servidores públicos.
Contudo, a Corte de Contas não aplicou multa ao responsável, Larravardierie Cordeiro, por considerar que ele adotou as providências cabíveis para regularizar o débito existente perante a Caixa Econômica Federal, tendo ajuizado ação de consignação em pagamento em face da instituição financeira para quitação dos respectivos valores de empréstimo consignado. Considerou também que ficou demonstrado no processo que nenhum servidor foi prejudicado em decorrência da irregularidade. (GA)
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