Educação define reprogramação letiva, mas sem retorno das aulas - Rede Gazeta de Comunicação
Educação define reprogramação letiva, mas sem retorno das aulas

GIRLENO ALENCAR

O Conselho Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação publicou novas orientações sobre as atividades escolares em Montes Claros, usando a resolução 003/2020, onde manda reprogramar as atividades letivas, mas sem indicar quando retomará as aulas presenciais. A resolução informa que “o ano de 2020 foi surpreendido pelo infausto surgimento e disseminação pandêmica da Covid-19, que abalou sociedades de inúmeros países, alcançou a nossa de modo brutal, ocasionou perdas e paralisação de todos os tipos de atividade, inclusive alterando profundamente os calendários escolares e as atividades educacionais”.

Informa que “o Decreto 4001 de 13 de março de 2020, que trata do reconhecimento de pandemia, pela Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória Covid-19, causada pelo agente novo coronavírus (SARS-CoV-2), que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade)” e os Decretos de 4002 de 17 de março e 4021 de 8 de abril que trata da suspensão das atividades escolares presenciais, nas instituições de educação infantil e ensino fundamental, até o dia 30 de abril do corrente ano. O Decreto Municipal 4021/ 2020 definiu que todos os estabelecimentos de ensino devem estabelecer um plano de funcionamento emergencial.

Orienta ainda que o Conselho Nacional de Educação tratou da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia da Covid-19. A Medida Provisória 934/2020 define para o estabelecimento de ensino de educação básica a dispensa, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar.

Esclarece que existe a possibilidade de longa duração da suspensão das atividades escolares presenciais por conta da pandemia da Covid-19 e que poderá acarretar dificuldade para reposição de forma presencial da integralidade das aulas suspensas ao final do período de emergência, com o comprometimento ainda do calendário escolar de 2021 e, eventualmente, também de 2022 retrocessos do processo educacional e da aprendizagem aos estudantes submetidos a longo período sem atividades educacionais regulares, tendo em vista a indefinição do tempo de isolamento; danos estruturais e sociais para estudantes e famílias de baixa renda, como stress familiar e aumento da violência doméstica para as famílias, de modo geral; e abandono e aumento da evasão escola.

A presente Resolução homologa as normas orientadoras do Sistema Municipal de Ensino de Montes Claros, as unidades de ensino de educação básica, municipais e as privadas, comunitárias e confessionais de Educação Infantil, observadas as diretrizes nacionais, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas editadas pelo respectivo Sistema de Ensino de Educação, ficam dispensadas, em caráter excepcional, durante o ano letivo afetado pelo estado de calamidade pública da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual.

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