Presidente da Câmara Municipal leva denuncia para plenário - Rede Gazeta de Comunicação
Presidente da Câmara Municipal leva denuncia para plenário

GIRLENO ALENCAR

O presidente da Câmara Municipal, Cláudio Rodrigues de Jesus, do Cidadania, anunciou na manhã de ontem (19) que ouvirá os 23 vereadores de Montes Claros, na próxima terça-feira, dia 25, quando acaba o recesso legislativo, sobre a denuncia formulada pelo deputado Bruno Engler, do PRTB, que pediu o impeachment do prefeito Humberto Souto, por exigir o Passaporte da Vacinação em Montes Claros. Se o plenário aceitar a denuncia, de imediato será formada a Comissão Processante, formada através de sorteio e iniciará o processo. Porém, ele antecipa que quase todos os vereadores manifestaram antecipadamente a favor de arquivar a denuncia.

O presidente salienta que o deputado “acha que o povo de Montes Claros é idiota, pois a maioria é a favor da vacinação e a preocupação deveria ser com outros assuntos, pois a Prefeitura está exigindo o passaporte da Vacinação com base na decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que derrubou a liminar concedida pela justiça local”, destaca Rodrigues. O parlamentar observa que Montes Claros estava arrasada cinco anos atrás e que o prefeito Humberto Souto consertou os problemas e isso tem de ser respeitado, pois a população quer a vacinação.

Na terça-feira, o deputado bolsonarista Bruno Engler, do PRTB, protocolou na Câmara Municipal, uma denúncia contra o prefeito Humberto Souto, com pedido de constituição de comissão processante, para cassação de mandato eletivo, por infração político-administrativa. A acusação é de ter criado por Decreto a exigência de passaporte da vacinação em Montes Claros e com isso, contrariando a Lei Estadual que proíbe essa exigência.  Na petição, o deputado alega que Humberto Souto cometeu infração político-administrativa, uma vez que praticou, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência, senão vejamos.

A alegação é que os Decretos Municipais 4.325/2021, 4.328/2021 e 4.330/21, estabeleceram as seguintes restrições à liberdade. O Decreto 4.325/2021: proíbe a entrada e permanência em lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares, casas de festas e eventos, clubes de lazer e serviço, reuniões maçônicas, cinemas, shows artísticos, teatros e eventos desportivos para aqueles maiores de 18 anos que não exibir o comprovante do “esquema vacinal completo, a ser comprovado mediante apresentação do cartão de vacinação ou aplicativo digital oficial, acompanhado de documento de identidade com foto. A ausência poderá ser suprida pela apresentação de teste negativo de RT-PCR, com antecedência de 72 horas. E proibição de embarque e desembarque de passageiros na Rodoviária Municipal e Aeroporto Municipal.

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