Norte de Minas retorna para onda amarela da Covid-19 - Rede Gazeta de Comunicação
Norte de Minas retorna para onda amarela da Covid-19

GIRLENO ALENCAR

O Norte de Minas retornou mais uma vez para a Onda Amarela do programa Minas Consciente, por causa do aumento dos casos de Covid-19. O Comitê Extraordinário Covid-19 decidiu na sua reunião que duas das 14 macrorregiões de Minas Gerais estão em regressão de fase para funcionamento de atividades durante a pandemia. De acordo com a Deliberação 112, publicada no Diário Oficial Minas Gerais de quinta-feira (17/12). A macrorregião Centro-Sul passou da fase amarela, de média restrição para o funcionamento das atividades econômicas, para a vermelha, a de maior restrição. Com essa reclassificação, metade das 14 macros do Estado se encontram agora na onda vermelha. As mudanças são válidas para os sábados (19 e 26/12) e visam manter o equilíbrio do cenário pandêmico e fazem parte das orientações para as regiões de Minas Gerais sobre a retomada segura das atividades econômicas.

A outra alteração atinge a macro Norte, que na semana anterior estava na fase verde, a de maior liberdade para as atividades econômicas, e regrediu para a fase amarela. O Poder Executivo reavalia semanalmente o grau de abertura das atividades econômicas em todas as macrorregiões de saúde do Estado, análise que é feita de acordo com as diretrizes do Plano Minas Consciente, que orienta a retomada gradual das atividades em função da pandemia. As demais macrorregiões de saúde permanecem como anteriormente, estando na onda verde, a de menor restrição, duas macrorregiões, sendo elas o Triângulo-Norte e o Triângulo-Sul. Na onda vermelha, permanecem seis macrorregiões: Jequitinhonha, Leste, Leste-Sul, Nordeste, Sudeste e Vale do Aço. Na onda amarela permanecem quatro macrorregiões: Centro, Noroeste, Oeste e Sul.

Na onda amarela é permitida a abertura de serviços não essenciais, como, bares (consumo no local); autoescolas e cursos de pilotagem; salões de beleza e atividades de estética; comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; papelarias, lojas de livros, discos e revistas; lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem; comércio de itens de cama, mesa e banho; lojas de móveis e lustres; imobiliárias; lojas de departamento e duty free; lojas de brinquedos; academias (com restrições); agências de viagem e clubes.

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