Prefeitura aperta cerco contra a Covid-19 e comerciantes ficam indignados - Rede Gazeta de Comunicação
Prefeitura aperta cerco contra a Covid-19 e comerciantes ficam indignados

GIRLENO ALENCAR

O prefeito Humberto Souto publicou ontem (18), o Decreto no 4149, que apertou ainda mais o cerco no enfrentamento da Covid-19, no entanto, a medida causou indignação aos empresários de bares e restaurantes, pois entende que é uma represália à nota de repúdio das entidades contra o flagrante de secretários municipais em festa com aglomeração de pessoas e descumprindo o decreto. Pelo novo decreto, fica cancelado de forma excepcional, o Réveillon e Carnaval e ainda delimita a comemoração natalina  pelos clubes recreativos e de serviço e as comemorações particulares em residências sejam limitadas a 30 pessoas, incluindo os residentes e  os bares, restaurantes e similares funcionem respeitando as normas de horário e funcionamento atualmente em vigor, sem a possibilidade de realização de eventos temáticos ou terceirizados.

Determina ainda que as Secretarias Municipais de Defesa Social, Saúde e Serviços Urbanos, de forma conjunta, intensifiquem a fiscalização nas datas comemorativas. As casas de festas e eventos têm de respeitar o limite de público de até 30% de sua capacidade, segundo alvará́ de funcionamento ou projeto aprovado do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, respeitando-se ainda a capacidade máxima de público permitida que será́ de uma pessoa a cada quatro metros quadrados, nos espaços fechados, e de uma pessoa a cada dois metros quadrados, nos locais abertos. Ele limita a realização de eventos ao horário de funcionamento de lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares. No caso de serviço de alimentação, deverão ser observadas as mesmas regras relativas à lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares.

Fica autorizado e recomendado, até o dia 5 de janeiro de 2021, aos estabelecimentos do comércio, que não implementem qualquer restrição ao horário de funcionamento de suas atividades presenciais, podendo estas desenvolverem-se, diariamente, até as 23 horas. O funcionamento de lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares, deverá obedecer às seguintes regras adicionais de atendimento, para quem permaneça no recinto, somente poderá́ ser feito a pessoas sentadas em seus lugares; a distância entre as mesas reservadas aos clientes não poderá́ ser inferior a dois metros, proibida a junção de mesas; cada mesa, reservada aos clientes, não poderá contar com mais de quatro cadeiras.

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