O Projeto de Lei (PL) 924/19, que dispõe sobre a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar na rede pública e privada do Estado, recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). A proposição foi analisada na reunião desta quinta-feira (11) e já pode ser apreciada pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG).
De autoria do deputado Zé Reis (Pode), a proposição visa assegurar, em hospitais públicos e privados de médio e de grande porte, assistência odontológica a pacientes internados, no que diz respeito a diagnóstico, tratamento e ações preventivas para eventos adversos. Pelo texto original, essa assistência deverá ser prestada por cirurgiões-dentistas com capacitação na área de odontologia hospitalar.
Além disso, o Estado deverá aproveitar mão de obra já existente em seus quadros, sem que haja prejuízo ao atendimento de pacientes nos serviços de urgência e emergência das referidas unidades hospitalares.
A relatora da matéria, deputada Laura Serrano (Novo), apresentou o substitutivo nº 3, que aproveita o conteúdo do texto original, com pequenas alterações. Define que considera-se hospital de médio porte o que possui de 51 a 150 leitos e de grande porte o que possui de 151 a 500 leitos. O tratamento previsto entre as ações são em casos de doenças ou alterações orofaciais.
O substitutivo deixa clara, ainda, a obrigação do Estado de utilizar servidores já existentes no seu quadro de pessoal, bem como de observar as normas do Conselho Federal de Odontologia. O novo texto aproveitou ainda contribuições apresentadas pelo substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Saúde.
A relatora discordou do primeiro substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que transformou o texto original em uma alteração na Lei 12.080, de 1996, que obriga o Estado a adotar medidas de prevenção da cárie, da doença periondontal e do câncer bucal.
Segundo turno
A FFO analisou, na mesma reunião, dois projetos que tramitam em 2º turno e podem ser votados em definitivo pelo Plenário. O PL 3.137/21, do deputado João Magalhães (MDB), altera a Lei 23.801, de 2021, que institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais (Recomeça Minas), com o objetivo de dar celeridade a processos envolvendo heranças.
Aprovado no 1º turno na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública, o projeto retornou ao mesmo colegiado para análise de 2º turno. Na ocasião, o relator apresentou duas emendas. Por requerimento aprovado em Plenário, a proposição também foi remetida à FFO para análise final.
O relator e presidente da Comissão, deputado Hely Tarquínio (PV), apresentou o substitutivo nº 1 e opinou pela rejeição das duas emendas. O novo texto incorpora o conteúdo da emenda nº 1, mas altera a redação para tornar o comando perene.
A emenda tem a intenção de alterar a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, para estabelecer atualização do valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) para o exercício fiscal de 2022. O substitutivo altera a redação para garantir a atualização anualmente. (Portal ALMG)
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