Município decreta situação de emergência por causa do temporal - Rede Gazeta de Comunicação
Município decreta situação de emergência por causa do temporal

O prefeito Humberto Souto decretou Situação de Emergência em Montes Claros por 30 dias, em razão dos danos causados pelo temporal ocorrido na sexta-feira, quando ocorreu chuva de granizo e ventos de 100 quilometros. Com isso, Montes Claros está com três decretos similares, por causa da Covid, Seca e agora Enchentes. No decreto, ele salienta que o Município foi surpreendido, no dia 22 de outubro, com a ocorrência de chuva torrencial de aproximadamente 40 milímetros, em apenas 20 minutos, acompanhada de granizo e rajadas ventos com velocidade superior a 100 quilômetros por hora, provocando inundação, alagamentos e prejuízos em vários bairros da cidade e  foram apurados os  danos com  pessoas desalojadas e desabrigadas, danos materiais em bens públicos e particulares, danos em vias públicas, redes de água e esgoto, equipamentos e prédios públicos; conforme relatório circunstanciado, emitido pelos órgãos municipais, que discorre sobre os danos em equipamentos e bens públicos que pela sua importância para a população necessitam de manutenção e ou recomposição urgente.

O prefeito destaca que o relatório de situação de emergência, emitido pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, que ao relatar a ocorrência do evento foi favorável à declaração da Situação de Emergência. Por isso, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e entidades da administração pública municipal, com a utilização de recursos financeiros próprios do Município, para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec), nas ações de resposta à emergência, reabilitação do cenário e reconstrução. Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta à emergência, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários afetados, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização da emergência, vedada a prorrogação dos contratos. 

O prazo máximo para abertura dos processos previstos no presente artigo será de 30 dias.  Os processos referentes a assuntos vinculados à resposta da emergência que originou o presente Decreto tramitarão em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades do Município, ficando desde já dispensados de serem submetidos à aprovação do Comitê Permanente de Avaliação e Controle da Execução Orçamentária Municipal – Compac. 

O vice-prefeito Guilherme Guimarães, que coordena a Força Tarefa para enfrentar os danos causados pela tromba d’água explica que foi necessário decretar a Situação de Emergência, pois os danos foram muito grandes em prédios públicos, como escolas e unidades de saúde. Ele lembra que foram coletadas 400 toneladas de resíduos, como queda de arvores e usados 40 caminhões. Teve o caso do Ginásio Poliesportivo cuja parte do teto foi levada pela ventania. (Ascom PMMC)

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