Marcelo Freitas enaltece trabalho da Polícia Federal de Montes Claros - Rede Gazeta de Comunicação
Marcelo Freitas enaltece trabalho da Polícia Federal de Montes Claros

A Polícia Federal apreendeu 360 kg de cocaína pura que estavam escondidos dentro de um caminhão na BR-135, em Montes Claros. A ação aconteceu no domingo (5) e prendeu dois homens foram presos.

O deputado federal Marcelo Freitas (PSL/MG), que é delegado de polícia há mais de duas décadas, enalteceu o trabalho da Polícia Federal de Montes Claros que culminou na ação, considerada uma das maiores apreensões de cocaína do Estado.

“A Polícia Federal de Montes Claros é exemplo para todo o nosso país. Parabéns aos nossos colegas, policiais federais, por mais essa ação de combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado. Tenho orgulho de fazer parte da Polícia Federal”, declarou Marcelo Freitas.

O parlamentar falou também da importância de fortalecer a instituição. “Como parlamentar temos trabalho pela autonomia financeira e administrativa da Polícia Federal, bem como pela valorização de seus policiais, investimentos e melhorias estruturais. Buscamos a execução de projetos que podem impactar diretamente no combate ao crime organizado e à corrupção em nosso país. O fortalecimento das instituições é uma de nossas principais bandeiras”, concluiu Marcelo Freitas.

OPERAÇÃO – A ação foi realizada na tarde de domingo quando policiais federais abordaram o veículo suspeito. Durante as entrevistas, os ocupantes demonstraram nervosismo, apresentando depoimentos controversos, o que deu ensejo à realização da inspeção na carga e na estrutura do caminhão.

Segundo a PF, foi verificada a existência de um compartimento instalado exclusivamente para ocultar material transportado, construído entre os eixos do caminhão trator, e nele foi encontrada a substância ilícita. Segundo os envolvidos, o transporte, que teve origem em São Paulo/SP, teria como destino o estado da Bahia.

Os dois homens foram autuados em flagrante pelo art. 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), com a pena aumentada pela interestadualidade do delito. (GISSELE NIZA – Colaboradora)

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