A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados analisará nessa semana o Projeto de Lei 4217/19 que acaba com a proibição que existe hoje para uso do gás liquefeito de petróleo (GLP) – o popular gás de cozinha – em motores em geral, incluindo os de veículos, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas.
Relator do projeto, o deputado federal Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG) apresentou parecer favorável à proposta e afirmou que a medida vai possibilitar maior concorrência e beneficiar os consumidores.
“O cenário que restringiu o uso de GLP às cozinhas – aumento internacional do preço do petróleo nos anos 1990, assim como baixa produção nacional – já não existe mais, tornando a proibição desnecessária. O fim do veto beneficiará os setores que utilizam motores em geral, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas”, declarou Marcelo Freitas.
O parlamentar explica que atualmente, um dispositivo da Lei 8176/91 considera crime contra a ordem econômica usar o GLP, punível com pena de detenção de um a cinco anos, em motores de qualquer espécie, entre outros fins.
“A Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, resultante da conversão do Projeto de Lei nº 6.134, de 23 de janeiro de 1991, de iniciativa do Poder Executivo, tipificou como crime a ordem econômica a conduta de usar gás liquefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei, foi elaborada um contexto que reclamava medidas de contenção do consumo de derivados do petróleo”, justifica Freitas.
Em defesa da aprovação do projeto o parlamentar ressaltou que passados quase 30 anos, o cenário atual contraria o cenário econômico daquela época, registrando aumento substancial da produção interna de petróleo e considerável independência do GLP importado.
“Não há mais fundamentação econômica, bem como motivação de política energética para tipifica como crime o uso de gás liquefeito em desacordo com as normas estabelecidas na lei, sendo o sistema legal civil e administrativo suficientes para tratar do tema”, concluiu Marcelo Freitas. (GISSELE NIZA – Colaboradora)
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