Os principais benefícios ao contratar o Seguro Agrícola no atual cenário econômico brasileiro (Parte 2) - Rede Gazeta de Comunicação

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Os principais benefícios ao contratar o Seguro Agrícola no atual cenário econômico brasileiro (Parte 2)

CLEBER AUGUSTO DE LIMA FRANCO

Advogado

Seguro Agrícola garante produtividade e renda para o produtor

Dentre as ocorrências desfavoráveis, destacam-se a falta de chuvas, granizo, frustração de safras, vendaval e a incidência de outras intempéries climáticas. Às vezes, dependendo do tamanho do granizo, da intensidade e do local atingido, o evento praticamente liquida a área. Por estas razões, a contratação de Seguro Agrícola é uma excelente alternativa para garantir a produtividade e a permanência de renda para o produtor, pois minimiza consideravelmente as perdas ao repor, no mínimo, parte do investimento realizado.

Aliás, se o produtor pretende plantar com recursos próprios, a preocupação em contratar o seguro deve ser ainda maior, em razão da série de investimentos realizados com insumos, sementes e manejo evitando, assim, a ausência de recursos para a próxima safra.

Um dos principais questionamentos é o momento de fazer o seguro. O mais recomendado é realizar a contratação o quanto antes, sugerindo-se o momento da definição dos orçamentos para a safra seguinte ou quando é realizado o Projeto de Custeio Agrícola, ou seja, quando o produtor busca crédito rural por meio de financiamento. Mesmo em áreas com pivôs de irrigação, o seguro ainda se mostra de suma importância, na medida em que o investimento com tal tecnologia reduz o valor da prestação paga pelo segurado, conceitualmente tratada como prêmio.

Coberturas incluem o novo coronavírus

A contratação do Seguro Agrícola pode ser realizada para garantir as culturas de verão (arroz, feijão, soja e milho) e, também, as culturas de inverno (trigo, aveia e cevada). Dentre as coberturas, destaca-se a garantia básica, denominada de multirrisco, que garante a indenização na hipótese de perda de produtividade da lavoura, causada por eventos climáticos (ex. seca, granizo, geada, vendaval, incêndio, inundação, chuva excessiva, replantio). Somam-se às formas de contratação, a cobertura integral, baseada na média ponderada da produção e, ainda, a cobertura por talhão, calculada de forma individual.

Além dos seguros convencionais comercializados, incluindo a proteção para pessoas (morte e invalidez) e para máquinas e equipamentos, já é possível contratar garantia específica para casos do novo coronavírus, na hipótese de o produtor rural acabar sendo contaminado com a doença que já fez milhões de vítimas pelo mundo.

No que diz respeito às vistorias da propriedade durante o período de vigência do seguro, sempre que o produtor entender que haverá prejuízo na colheita (abaixo da garantia contratada), como intempéries climáticas, seca, chuva excessiva, granizo, ou qualquer outro tipo de dano, poderá acionar imediatamente a seguradora através dos canais de atendimento. Após prévio agendamento, será realizada a vistoria por técnico especializado que adotará todas as medidas de segurança previstas no protocolo de proteção contra a Covid-19, sendo os custos já inseridos na contratação da apólice.

Constatado o prejuízo e o respectivo enquadramento em uma das coberturas contratadas, o pagamento da indenização será realizado em até 30 dias, contados do fornecimento de todas as informações exigidas pela seguradora e que foram definidas no contrato. Mas, na maioria dos casos, a liberação do seguro é simples e sem burocracia.

A contratação do Seguro Agrícola sempre vale a pena, especialmente considerando a contínua expansão do setor, mesmo no atual cenário pandêmico. Além de evitar a criação de uma nova dívida em função da frustração de safra, garante o investimento realizado na lavoura, protegendo, assim, a origem da receita do produtor.

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