Os principais benefícios ao contratar o Seguro Agrícola no atual cenário econômico brasileiro (Parte 1) - Rede Gazeta de Comunicação

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Os principais benefícios ao contratar o Seguro Agrícola no atual cenário econômico brasileiro (Parte 1)

CLEBER AUGUSTO DE LIMA FRANCO

Advogado

Considerando os dados divulgados pelo Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dentre outros, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) projetou um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) da agropecuária brasileira em 1,5% para 2020. Esse fato foi confirmado recentemente pelo IBGE, quando publicou que o setor agropecuário cresceu 2% em 2020, impulsionado pela produção de soja (7,1%) e de café (24,4%). Há, ainda, expectativa de mais crescimento em 2021 (2,5%).

Mesmo com a pandemia do novo coronavírus, a agropecuária registrou avanços e foi o único setor que apresentou crescimento, especialmente em razão do bom desempenho na maioria das regiões do país, segundo apontou o estudo da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (EESP-FGV). Por esses motivos, nota-se ainda mais relevante a necessidade dos agricultores em resguardar todo o investimento com o plantio através da contratação de Seguro Agrícola, possibilitando seu crescimento e expansão no mercado, além de trazer tranquilidade e segurança em imprevistos, tais como adversidades climáticas, falhas com equipamentos ou quaisquer outras fatalidades.

No Brasil, a implementação e administração do seguro rural como uma política agrária teve início com a constituição da Companhia Nacional de Seguro Agrícola (CNSA), proposta por meio da Lei nº. 2.168/1954. Em meados da década de 60, “foram reguladas todas as operações de seguros e resseguros e instituído o Sistema Nacional de Seguros Privados, constituído pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP); Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); Instituto de Resseguros do Brasil (IRB); sociedades autorizadas a operar em seguros privados; e corretores habilitados”, através do Decreto-Lei nº. 73/1966.

Cabe ressaltar a medida governamental para garantir as atividades agrícolas no país. Com a aprovação da Lei nº. 5.969/1973, foi constituído o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), com o objetivo estampado no artigo 1º, qual seja, isentar o produtor rural de obrigações financeiras relacionadas com operações de crédito.

Por sua vez, a Constituição Federal de 1988, através do artigo 187, definiu expressamente o Seguro Agrícola como instrumento de planejamento e execução da Política Agrícola. Somente no ano de 2007 iniciou-se um processo de transformação significativa no mercado segurador. A Lei Complementar nº. 126/2007 pôs fim ao monopólio das operações de resseguro no Brasil, que era exercido pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).

Após breves esclarecimentos sobre o surgimento do Seguro Agrícola, cabe destacar as formas e a facilidade de sua contratação, considerando sempre a preocupação social com o produtor que, ao terminar uma safra, já está pensando e programando a próxima. Mesmo com as recentes tecnologias disponíveis no mercado, ligadas à modernização e evolução da agricultura, desde o plantio, passando pela colheita, até o armazenamento e distribuição dos grãos, além do notório aumento de produtividade e de questões relacionadas à sustentabilidade ambiental, o seguro se mantém como forte aliado do produtor rural, em meio a tantas adversidades que podem trazer inúmeras dificuldades à vida no campo.