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Veja documentos necessários para regularizar débitos com a Prefeitura - Rede Gazeta de Comunicação

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Veja documentos necessários para regularizar débitos com a Prefeitura

Programa permite quitar dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 31 de dezembro de 2025 com descontos de até 100% em juros e multas

Contribuintes de Montes Claros que possuem débitos tributários ou não tributários com o Município podem aproveitar as condições oferecidas pelo Programa Municipal de Recuperação Fiscal (REFIS 2026) para regularizar a situação. A iniciativa permite a negociação de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025, com opções de pagamento à vista ou parcelado.

Para quem optar pelo pagamento em parcela única, o programa oferece 100% de desconto sobre juros e multas. Também é possível parcelar o débito em até 24 vezes, nesse caso com redução de 80% nos juros e multas.

A adesão pode ser feita pela internet, por meio do portal oficial da Prefeitura de Montes Claros, ou presencialmente, mediante agendamento, na Central de Atendimento instalada no prédio-sede do Município, na avenida Cula Mangabeira.

Para realizar o procedimento, o contribuinte precisa apresentar documentação específica, de acordo com sua condição.

Documentos exigidos

No caso de pessoa física, são necessários documento oficial de identificação e comprovante de residência.

Já as pessoas jurídicas devem apresentar cópia do contrato social e da última alteração contratual, CNPJ e documento de identificação do representante legal da empresa.

Quando se tratar de crédito tributário com parcelamento vigente, o contribuinte deverá apresentar também uma cópia do protocolo de requerimento de rescisão do parcelamento junto ao sistema da Secretaria Municipal de Finanças.

Caso a adesão ao REFIS seja realizada por meio de representante, será necessária a apresentação de procuração.

A documentação é uma etapa importante para garantir a correta formalização do acordo e permitir que o contribuinte tenha acesso às condições especiais oferecidas pelo programa.

Parcelas a partir de R$ 100

O REFIS 2026 estabelece que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100. Os pagamentos das parcelas deverão ser realizados até o quinto dia útil de cada mês.

A possibilidade de parcelamento em até dois anos busca facilitar a regularização para contribuintes que não têm condições de quitar integralmente os débitos de uma só vez. Para quem possui disponibilidade financeira, entretanto, o pagamento à vista oferece a condição mais vantajosa, com eliminação integral dos juros e multas.

O programa abrange débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, permitindo que contribuintes coloquem suas obrigações em dia e evitem a continuidade da cobrança dos valores em aberto.

Adesão pela internet ou presencialmente

A adesão ao REFIS 2026 pode ser realizada de forma on-line, por meio do portal oficial da Prefeitura de Montes Claros, no endereço regularize.montesclaros.mg.gov.br/login.

Quem preferir atendimento presencial deverá realizar agendamento e comparecer à Central de Atendimento, localizada no prédio-sede da Prefeitura, na avenida Cula Mangabeira.

O REFIS 2026 foi instituído pela Lei Complementar nº 138, de 16 de julho de 2026, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 5.364, de 24 de agosto de 2026. O decreto está disponível para consulta na edição de 26 de agosto do Diário Oficial de Montes Claros.

A iniciativa representa uma oportunidade para contribuintes regularizarem pendências financeiras com o Município em condições especiais. Além de reduzir o peso dos encargos para quem possui débitos, o programa permite ao Município recuperar receitas que poderão retornar aos cofres públicos.

Documentação necessária

Pessoa física: documento de identificação e comprovante de residência.

Pessoa jurídica: contrato social e última alteração, CNPJ e documento do representante da empresa.

Parcelamento vigente: cópia do protocolo de requerimento de rescisão junto ao sistema da Secretaria Municipal de Finanças.

Representante: procuração.

Condições do REFIS 2026

Débitos abrangidos: vencidos até 31 de dezembro de 2025;

Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas;

Parcelamento: até 24 vezes, com 80% de desconto em juros e multas;

Valor mínimo da parcela: R$ 100;

Vencimento: quinto dia útil de cada mês;

Adesão: pela internet ou presencialmente, mediante agendamento.